Para emitir o boleto da mensalidade dos encargos educacionais, acesse o Portal do Estudante no Marista Virtual, aplicativo, DDA bancário ou faça a solicitação diretamente na Tesouraria do Colégio, presencialmente ou pelo e-mail [email protected]
Por determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2017 as normas para cobrança bancária sofreram mudanças para todos os prestadores de serviço, incluindo colégios. As alterações foram necessárias para atendermos a obrigatoriedade de registro da cobrança bancária estipulada pela Febraban. Os procedimentos que adotamos unificaram os boletos e tornaram os processos padronizados para todos os colégios da Rede Marista.
Prazo para cancelamento
O cancelamento das atividades complementares (Turno Integral ou atividades específicas) pelo responsável financeiro deve ocorrer até o dia 10 de cada mês para não gerar cobrança na mensalidade do mês seguinte. Assim, é importante o responsável observar o referido prazo, pois com a obrigatoriedade do registro da cobrança, os boletos emitidos não poderão ser alterados. Logo, a eventual diferença será acrescida ou deduzida no mês seguinte, cuja tratativa terá de ocorrer com a Tesouraria do Colégio.
Notas fiscais
A nota fiscal da Prestação de Serviços Educacionais estará disponível ao responsável financeiro no Marista Virtual a partir do dia 25 de cada mês.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria ou Tesouraria.