Para
emitir o boleto da mensalidade dos encargos educacionais, acesse o Portal do
Estudante no Marista Virtual, aplicativo, DDA bancário ou faça a solicitação por telefone (3724-8100)
ou através do e-mail: [email protected].
Por
determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2017 as normas
para cobrança bancária sofreram mudanças para todos os prestadores de serviço,
incluindo colégios. As alterações foram necessárias para atendermos a
obrigatoriedade de registro da cobrança bancária estipulada pela Febraban. Os
procedimentos que adotamos unificaram os boletos e tornaram os processos
padronizados para todos os colégios da Rede Marista.
Prazo
para cancelamento
O
cancelamento das atividades complementares (Turno Integral ou atividades
específicas) pelo responsável financeiro deve ocorrer até o dia 10 de cada mês
para não gerar cobrança na mensalidade do mês seguinte. Assim, é importante o
responsável observar o referido prazo, pois com a obrigatoriedade do registro
da cobrança, os boletos emitidos não poderão ser alterados. Logo, a eventual
diferença será acrescida ou deduzida no mês seguinte, cuja tratativa terá de
ocorrer com a Tesouraria do Colégio.
Notas
fiscais
A
nota fiscal da Prestação de Serviços Educacionais estará disponível ao
responsável financeiro no Marista Virtual a partir do dia 25 de cada mês.
Em
caso de dúvidas, favor contatar a Tesouraria do Colégio.