Conforme o Regimento Escolar, o processo de avaliação tem função formativa, diagnóstica e cumulativa, constituindo-se em um processo contínuo, individual, de desenvolvimento de habilidades e competências, visando:
• constatar o nível de desenvolvimento alcançado pelo estudante em face dos objetivos propostos;
• auxiliar o estudante e o professor na reflexão sobre o processo de ensino e aprendizagem para a seleção de estratégias que potencializam a formação integral;
• proporcionar que o estudante construa ações de corresponsabilidade no desenvolvimento de suas potencialidades e da autonomia;
• oportunizar processos de autoavaliação para o estudante refletir sobre seu modo de ser, pensar e agir;
Nosso jeito de avaliar
Educação Infantil
Na Educação Infantil, a avaliação é feita diariamente, através da observação e acompanhamento dos professores. Realizamos registros contínuos da evolução das diferentes etapas do processo de construção de conhecimentos. O resultado avaliativo é expresso através de Parecer Descritivo semestral que contempla as aprendizagens significativas dos nossos estudantes, sua interação e construção de novos conhecimentos.
Anos Iniciais EF
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 1º a 5º ano, a avaliação acontece de forma contínua, através do acompanhamento dos professores durante o processo de aprendizagem. O resultado avaliativo é expresso através de Parecer Descritivo, elaborado pelo docente, contendo indicadores que revelam o domínio dos conhecimentos e habilidades, considerando-o aprovado ou não.
Anos Finais EF e Ensino Médio
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º a 9º ano, e no Ensino Médio, a avaliação dos estudantes é realizada por componente curricular e por área de conhecimento. O resultado da avaliação é comunicado à família, semestralmente, por meio de um boletim de desempenho escolar com notas de 0 (zero) a 10 (dez), aceitando apenas um dígito após a vírgula (de zero a nove). Até o 7º ano EF, o boletim de desempenho do estudante é entregue aos pais ou responsáveis. Do 8º ano EF ao EM, o boletim de desempenho é entregue ao próprio estudante. Momentos de diálogo entre professores, equipe pedagógica e famílias são proporcionadas a cada entrega.
Ausência em dias de avaliações
Em caso de ausência em avaliações, o estudante deve apresentar atestado por motivo de saúde, no prazo máximo de dois dias após o retorno, devendo esse ser protocolado na Secretaria do Colégio.
Ausências por participação em competições esportivas ou decorrentes do falecimento de familiares devem ser atestadas pelos respectivos comprovantes. Nesses casos, o estudante terá o direito de realizar a prova na segunda chamada, conforme calendário escolar.
Estudantes afastados por medida disciplinar não serão prejudicados quanto à avaliação. Serão oportunizados outros momentos para a realização.
Demais justificativas de ausências em avaliações somente darão direito à realização de segunda chamada mediante justificativa protocolada na Secretaria do Colégio e pagamento de taxa para elaboração de nova avaliação.
Confira o Calendário de avaliações 2023
Anos Finais EF
Calendário de provas 161
Calendário de provas 162
Calendário de provas 171
Calendário de provas 172
Calendário de provas 181
Calendário de provas 182
Calendário de provas 191
Calendário de provas 192
Ensino Médio
Calendário de provas 211
Calendário de provas 212
Calendário de provas 221
Calendário de provas 222
Calendário de provas 231
Calendário de provas 232
*Calendários atualizados em 4/10/2023