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Sala de aula

Normas de convivência

Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante, conforme o Regimento Escolar (Capítulo VI, Art. 201):

1. ausentar-se do Colégio sem a devida autorização prévia, por escrito;

2. ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;

3. utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o b​om desenvolvimento das aulas;

4. utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação, como saída de campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;

5. praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Colégio e nas suas imediações;

6. consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita;

7. promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Colégio;

8. promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Colégio;

9. usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Colégio;

10. desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;

11. rasurar documentos referentes à vida escolar;

12. entrar em sala de aula, após o início das atividades escolares do período, sem a devida justificativa e autorização da Coordenação de Turno;

13. vender, utilizar e transportar, nas dependências do Colégio, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;

14. fazer apologias que contrariam os valores da Educação Marista;

15. causar danos ao prédio, ao mobiliário e a outros materiais do Colégio;

16. incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Colégio, na sala de aula, ou em qualquer outro ambiente da escola;

17. usar meios ilícitos para a realização de trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem;

18. expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;

19. fazer-se acompanhado de animais nas dependências da escola;

20. expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.​