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Sala de aula

Normas de Convivência

​​Ao se matricular no Colégio Marista Santo Ângelo, o estudante orienta-se pela filosofia Marista e acata as Normas e Diretrizes do Regimento Escolar. Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante: ​

I - ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização prévia e por escrito;

II - ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas;

III - utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;

IV - utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;

V - praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Estabelecimento de Ensino e nas suas imediações;

VI - consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita;

VII - promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Estabelecimento de Ensino;

VIII - promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino;

IX - usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Estabelecimento de Ensino;

X - desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;

XI - rasurar documentos referentes à vida escolar;

XII - entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização da coordenação de turno;

XIII - vender, utilizar e transportar, nas dependências do Estabelecimento de Ensino, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;

XIV - fazer apologias que contrariam os valores da educação marista;

XV - causar danos ao prédio, ao mobiliário e a outros materiais do Estabelecimento de Ensino;

XVI - incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Estabelecimento de Ensino ou na sala de aula ou em qualquer outro ambiente da escola;

XVII - usar de meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem;

XVIII - expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;

XIX - fazer-se acompanhado de animais nas dependências da escola;

XX - expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.


​​NORMAS INTERNAS

Aprovadas pelo Conselho Técnico Administrativo Pedagógico (CTAP)

• O portão será fechado às 7h30 e 13h30. O estudante que chegar após o fechamento do portão, deve registrar seu atraso junto à Coordenação de Turno, sendo permitidos, no máximo, dois atrasos no mês.

• O uso do planner é diário e obrigatório. É a identificação do estudante e meio de comunicação entre família e escola.

• O uso do uniforme é diário e obrigatório em todas as dependências da escola e em saídas pedagógicas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

• Estudantes afastados da sala de aula devem apresentar-se ao Assistente de Convivência ou Coordenador de Turno, juntamente ao líder ou vice-líder.

• Será admitida a aplicação de, no máximo, duas provas trimestrais no mesmo dia, com exceção dos exames finais.

• Se o estudante faltar em dias de atividades avaliativas (provas), o seu responsável terá 48 horas para preencher o requerimento na secretaria, após o retorno do estudante à escola, no qual solicita outra oportunidade, mediante o pagamento de: EF – R$40,00 e EM – R$45,00 (para cada instrumento avaliativo). 

*NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE REQUERIMENTO APÓS 48H. 

• Receberão tratamento excepcional, podendo apresentar atestado médico, os estudantes portadores de afecções, amparados em Legislação específica: Decreto – Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, em seu art. 1º: 

São considerados merecedores de tratamento excepcional os estudantes de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Também, por morte de familiar de 1º grau, mediante apresentação de atestado de óbito.

• As provas atrasadas para todos os estudantes, em todos os componentes curriculares, serão aplicadas de acordo com agendamentos realizados pelo Serviço de Coordenação Pedagógica (SCP). A comunicação de data e horário de aplicação será enviada às famílias dos estudantes que fizerem o requerimento por meio do WhatsApp do Setor.

• Os Estudos de Recuperação ocorrem inicialmente em sala de aula pelo próprio professor do componente curricular e/ou professor da turma. Se os procedimentos realizados em sala de aula não forem suficientes, poderão ser oferecidos aos estudantes os Estudos de Recuperação em períodos diferenciados ao turno de aula, sendo este processo devidamente registrado pelo professor.

Nas situações em que for oferecida Prova de Estudos de Recuperação, o estudante somente poderá fazer se tiver realizado os instrumentos avaliativos individuais anteriores. As provas dos Estudos de Recuperação serão aplicadas SOMENTE PARA os estudantes com nota inferior aos

70% correspondentes aos 50 pontos das provas (ou seja, estudantes que não atingirem 3,5 entre P1 e P2) NO SEMESTRE, no turno inverso ao das aulas. A prova de recuperação é uma oportunidade “extra", portanto o estudante que faltar nesse dia não terá direito à mesma, em outra data.

• Toda solicitação de atendimento por parte dos pais deverá ser marcada previamente com o setor pertinente, para que a qualidade do atendimento seja garantida, não sendo fornecido endereço e/ou telefone de professores.

• O estudante é responsável pelos seus materiais escolares e pertences pessoais (celulares, uniformes, tênis...), não cabendo à escola o ressarcimento pela sua perda ou extravio.

• Atitudes inconvenientes de namoro não serão permitidas no ambiente escolar, logo, sendo chamada a atenção dos estudantes envolvidos e consequente comunicado aos pais.

• O estudante deve respeitar o calendário escolar na programação de viagens, cursinhos, entre outros, em qualquer época do ano e, arcar com os ônus de viagens e demais eventos que impeçam o estudante de estar presente nas atividades escolares.

• Situações especiais, não contempladas pelo presente instrumento, serão analisadas pelos órgãos competentes, implicando ou não nas penalidades previstas no Regimento Escolar.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS-PEDAGÓGICAS 

O Colégio busca a obtenção sistemática da disciplina, visando ao desenvolvimento no estudante, da autonomia moral e intelectual, revelando discernimento, autodisciplina e senso comunitário ao agir. Caso sejam necessárias atitudes mais enfáticas por parte do Colégio para que este preceito seja alcançado, serão tomadas as seguintes medidas socioeducativas-pedagógicas:

1 – Aconselhamento;

2 – Advertência verbal ou escrita com consequente comunicado à família;

3 – Afastamento temporário do Colégio (de 1 a 3 dias) – Suspensão;

4 – Termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo estudante;

5 – Transferência assistida/cancelamento de matrícula.