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Sala de aula

Calendário de Prova

​​​​​​​​​​​​​​Conforme o Regimento Escolar, o processo de avaliação tem função formativa, diagnóstica e cumulativa, constituindo-se em um processo contínuo, individual, de desenvolvimento de habilidades e competências, visando:

• constatar o nível de desenvolvimento alcançado pelo estudante em face dos objetivos propostos;

• auxiliar o estudante e o professor na reflexão sobre o processo de ensino e aprendizagem para a seleção de estratégias que potencializam a formação integral;

• proporcionar que o estudante construa ações de corresponsabilidade no desenvolvimento de suas potencialidades e da autonomia;

• oportunizar processos de autoavaliação para o estudante refletir sobre seu modo de ser, pensar e agir;


Nosso jeito de avaliar

Educação Infantil

Na Educação Infantil, a avaliação é feita diariamente, através da observação e acompanhamento dos profes​sores. Realizamos registros contínuos da evolução das diferentes etapas do processo de construção de conhecimentos. O resultado avaliativo é expresso através de Parecer Descritivo semestral que contempla as aprendizagens significativas dos nossos estudantes, sua interação e construção de novos conhecimentos.

Anos Iniciais EF

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 1º a 5º ano, a avaliação acontece de forma contínua, através do acompanhamento dos professores durante o processo de aprendizagem. O resultado avaliativo é expresso através de Parecer Descritivo, elaborado pelo docente, contendo indicadores que revelam o domínio dos conhecimentos e habilidades, considerando-o aprovado ou não.

Anos Finais EF e Ensino Médio

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º a 9º ano, e no Ensino Médio, a avaliação dos estudantes é realizada por componente curricular e por área de conhecimento. O resultado da avaliação é comunicado à família, semestralmente, por meio de um boletim de desempenho escolar com notas de 0 (zero) a 10 (dez), aceitando apenas um dígito após a vírgula (de zero a nove). Até o 7º ano EF, o boletim de desempenho do estudante é entregue aos pais ou responsáveis. Do 8º ano EF ao EM, o boletim de desempenho é entregue ao próprio estudante. Momentos de diálogo entre professores, equipe pedagógica e famílias são proporcionadas a cada entrega.

Ausência em dias de avaliações

Em caso de ausência em avaliações, o estudante deve apresentar atestado por motivo de saúde, no prazo máximo de dois dias após o retorno, devendo esse ser protocolado na Secretaria do Colégio.

Ausências por participação em competições esportivas ou decorrentes do falecimento de familiares devem ser atestadas pelos respectivos comprovantes. Nesses casos, o estudante terá o direito de realizar a prova na segunda chamada, conforme calendário escolar.

Estudantes afastados por medida disciplinar não serão prejudicados quanto  à avaliação. Serão oportunizados outros momentos para a realização.

Demais justificativas de ausências em avaliações somente darão direito à realização de segunda chamada mediante justificativa protocolada na Secretaria do Colégio e pagamento de taxa para elaboração de nova avaliação.​​


Anos​ F​​inais:

161
16​2

171

​172

​181

1​82

​191

192



Ensino M​​édio:


211​​

212

​221

222

231