Conheça as Normas de Convivência do Colégio Marista Rosário, presentes no Regimento Escolar:
Art. 203 - Regimento Escolar
Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante:
I ausentar-se do Colégio sem a devida autorização prévia e
por escrito;
II ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;
III utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos,
inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;
IV utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de
educação, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando
aqueles indispensáveis ao processo educativo;
V praticar atos que atinjam a integridade física e moral das
pessoas no estabelecimento de ensino e nas suas imediações;
VI consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou
ilícita;
VII promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas,
coletas, eventos e subscrições no e em nome do estabelecimento de ensino;
VIII promover política partidária nas dependências ou nas
imediações do estabelecimento de ensino;
IX usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do
Colégio;
X desrespeitar as normas de convivência, ou deixar de
cumprir suas obrigações escolares;
XI rasurar documentos referentes à vida escolar;
XII entrar em sala de aula após o início das atividades
escolares do período sem a devida justificativa e autorização da Coordenação de Turno;
XIII vender, utilizar e transportar, nas dependências do Colégio,
armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou
assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;
XIV fazer apologias que contrariam os valores da educação
marista;
XV causar danos ao prédio, ao mobiliário e a outros
materiais do Colégio;
XVI incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes
a entrada no Colégio ou na sala de aula ou em qualquer outro ambiente da escola;
XVII usar meios ilícitos nos trabalhos específicos de
avaliação da aprendizagem;
XVIII expor colegas, professores ou qualquer membro da
comunidade escolar a situações constrangedoras;
XIX fazer-se acompanhado de animais nas dependências da
escola;
XX expor-se a manifestações ostensivas, que demonstrem
intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.