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Sala de aula

Normas de Convivência

Conheça as Normas de Convivência do Colégio Marista Rosário, presentes no Regimento Escolar

​​​​​Conheça as Normas de Convivência do Colégio Marista Rosário, presentes no Regimento Escolar:

Art. 203 - Regimento Escolar

Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante:

I ausentar-se do Colégio sem a devida autorização prévia e por escrito;

II ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;

III utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;

IV utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;

V praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no estabelecimento de ensino e nas suas imediações;

VI consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita;

VII promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do estabelecimento de ensino;

VIII promover política partidária nas dependências ou nas imediações do estabelecimento​ de ensino;

IX usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Colégio;

X desrespeitar as normas de convivência, ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;

XI rasurar documentos referentes à vida escolar;

XII entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização da Coordenação de Turno;

XIII vender, utilizar e transportar, nas dependências do Colégio, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;

XIV fazer apologias que contrariam os valores da educação marista;

XV causar danos ao prédio, ao mobiliário e a outros materiais do Colégio;

​XVI incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Colégio ou na sala de aula ou em qualquer outro ambiente da escola;

XVII usar meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem;

XVIII expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;

XIX fazer-se acompanhado de animais nas dependências da escola;

​XX expor-se a manifestações ostensivas, que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.