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Sala de aula

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

​​A seguir, reunimos uma série de normas, responsabilidades e deveres para assegurarmos um ambiente acolhedor, fraterno e com uma ótima convivência no ambiente escolar.

​​​​A seguir, reunimos uma série de normas, responsabilidades e deveres para assegurarmos um ambiente acolhedor, fraterno e com uma ótima convivência no ambiente escolar.


Normas de convivência

Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante:

a) ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização prévia e por escrito;

b) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;

c) utilizar, na sala de aula, objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;

d) utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação, como saída a campo, momentos cívicos e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;

e) praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Estabelecimento de Ensino e nas suas imediações;

f) promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Estabelecimento de Ensino;

g) promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino;

h) usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Estabelecimento de Ensino;

i) desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;

j) rasurar documentos referentes à vida escolar;

k) entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização da coordenação de turno;

l) consumir, vender, utilizar ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita, nas dependências do Colégio, bem como armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;

m) fazer apologias que contrariem os valores da Educação Marista;

n) causar danos ao prédio, ao mobiliário e outros materiais do Estabelecimento de Ensino;

o) incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Estabelecimento de Ensino, na sala de aula ou em qualquer outro ambiente da escola;

p) usar meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem;

q) expor colegas, professores ou qualquer membro da Comunidade Escolar a situações constrangedoras;

r) fazer-se acompanhado de animais nas dependências da escola;

s) expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.​



Direitos e deveres do estudante

São direitos do estudante:

a) usufruir dos benefícios que o Colégio proporciona a seus estudantes;

b) valer-se dos Serviços oferecidos pelo Colégio;

c) expor, a quem de direito, as dificuldades encontradas na realização das atividades escolares;

d) receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;

e) conhecer o presente Regimento Escolar e solicitar esclarecimentos sobre ele;

f) comunicar, a quem de direito, as dificuldades encontradas nas relações interpessoais;

g) organizar-se em associações de cunho religioso, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições do Regimento Escolar, do Projeto Educativo, da Direção e as normas da entidade Mantenedora;

h) participar das realizações e promoções do Colégio, destinadas à sua formação, como elemento consciente e atuante da comunidade;

i) apresentar, a quem de direito, sugestões e solicitações relativas à melhoria da vida escolar;

j) justificar as suas faltas ao Colégio no prazo determinado;

k) solicitar esclarecimentos sobre suas avaliações;

l) conhecer e vivenciar a Filosofia Marista.

 

O estudante, juntamente com os pais e\ou responsáveis, compromete-se com os seguintes deveres:

a) permanecer no Colégio durante todo o período das aulas, participando ativamente de todas as atividades escolares, esforçando-se para delas obter o melhor aproveitamento;

b) comparecer ao Colégio munido somente do material necessário para a realização das atividades escolares previstas;

c) realizar e apresentar os trabalhos e tarefas solicitados pelos professores no prazo combinado;

d) aproveitar as oportunidades que o Colégio oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo;

e) zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se e ressarcindo os danos causados;

f) respeitar as autoridades do Colégio e as demais pessoas com quem convive;

g) participar das comemorações, celebrações religiosas, cívicas e de outras atividades complementares para as quais for solicitado, tendo atitudes de respeito;

h) apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da instituição;

i) ter postura adequada em todas as dependências, imediações do Colégio e nas diversas situações em que o representa;

j) utilizar, de maneira ética e responsável, os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Colégio;

k) ser assíduo e pontual nas atividades escolares;

l) justificar suas faltas dentro do prazo determinado pelo Colégio;

m) conhecer e cumprir o Regimento Escolar;

n) agir em consonância com a filosofia da Instituição Marista, pondo-se em atitude de respeito e harmonia com o ambiente escolar;

o) fazer uso obrigatório do uniforme completo dentro do ambiente escolar.​

Medidas pedagógico-educativas

Os estudantes, com conhecimento da família, respondem, pessoalmente, por atitudes e atos que não correspondem aos critérios da moralidade, às normas de conduta e aos padrões exigidos e explicitados pela Instituição, tornando-se passível das medidas educativas disciplinares.

O Colégio busca a obtenção sistemática da disciplina, visando ao desenvolvimento, no estudante, da autonomia moral e intelectual, revelando discernimento, autodisciplina e senso comunitário ao agir. Em consonância com a filosofia marista, são tomadas medidas pedagógicas educativas quando o estudante não cumprir com seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência anteriormente descritas.

Dadas essas considerações, são tomadas as seguintes medidas:

a) aconselhamento: competência do professor e/ou equipe de Coordenação Pedagógica, principalmente verbal e particular (com registro em Ata);

b) advertência verbal ou escrita (com registro);

c) comunicado por escrito ao responsável por meio do estudante;

d) afastamento temporário da sala de aula ou do Colégio (prazo máximo de 3 dias letivos);

e) matrícula condicional (termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo estudante);

f) transferência assistida.

Essas medidas constituem recurso para que o estudante compreenda que cometeu uma falta e que foi rompido o elo de solidariedade. As medidas pedagógicas educativas podem, a critério da Direção, ser adotadas isoladamente, sem observância da sequência antes referida. As ações empreendidas pelo Colégio são registradas em documento próprio.

Os casos de suspensão e cancelamento da matrícula são respaldados pelo Conselho de Classe e/ou pelo Conselho Técnico-Administrativo-Pedagógico (CTAP), quando solicitados pela Direção. O Colégio mantém comunicação com a família do estudante e, dependendo do caso, com o Conselho Tutelar.


Podem resultar no afastamento temporário da sala de aula ou do Colégio os seguintes casos:

a)        reincidência de não cumprimento às normas escolares;

b)        desrespeito e desacato às autoridades, educandos, professores, funcionários e/ou membros da Diretoria;

c)         acúmulo de 3 (três) advertências escritas aplicadas pela Equipe de Coordenação Pedagógica;

d)        agressão verbal e/ou física a outros educandos dentro da escola e/ou imediações;

e)        ofensa moral ou agressão a educadores e/ou educandos que configure a prática do bullying;

f)         uso indevido e não autorizado das imagens de educadores e educandos;

g)        em casos não previstos, a Equipe de Coordenação e Direção adotarão as medidas cabíveis.

Parágrafo único. A medida será comunicada aos pais e/ou responsáveis e registrada na ficha de acompanhamento do educando.​