A seguir, reunimos uma série de normas, responsabilidades e deveres para assegurarmos um ambiente acolhedor, fraterno e com uma ótima convivência no ambiente escolar.
Normas de convivência
Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante:
a) ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização prévia e por escrito;
b) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;
c) utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;
d) utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;
e) praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Colégio e nas suas imediações;
f) consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita;
g) promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Estabelecimento de Ensino;
h) promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Colégio;
i) usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Colégio;
j) desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;
k) rasurar documentos referentes à vida escolar;
l) entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização da coordenação de turno;
m) consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita vender, utilizar e transportar, nas dependências do Colégio, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;
n) fazer apologias que contrariam os valores da educação marista;
o) causar danos ao prédio, ao mobiliário e outros materiais do Colégio;
p) incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Colégio, na sala de aula ou em qualquer outro ambiente da escola;
q) usar de meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem;
r) expor colegas, professores ou qualquer membro da comunidade escolar a situações constrangedoras;
s) fazer-se acompanhado de animais nas dependências da escola;
t) expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes não cabíveis no ambiente escolar.
Direitos e deveres do estudante
a) usufruir dos benefícios que o Colégio proporciona a seus estudantes;
b) valer-se dos Serviços oferecidos pelo Colégio;
c) expor, a quem de direito, as dificuldades encontradas na realização das atividades escolares;
d) receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;
e) conhecer o presente Regimento Escolar e solicitar esclarecimentos sobre ele;
f) comunicar, a quem de direito, as dificuldades encontradas nas relações interpessoais;
g) organizar-se em associações de cunho religioso, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições do Regimento Escolar, do Projeto Educativo, da Direção e das normas da entidade Mantenedora;
h) participar das realizações e promoções do Colégio, destinadas à sua formação, como elemento consciente e atuante da comunidade;
i) apresentar, a quem de direito, sugestões e solicitações relativas à melhoria da vida escolar;
j) justificar as suas faltas ao Colégio no prazo determinado;
k) solicitar esclarecimentos sobre a sua avaliação;
l) conhecer e vivenciar a filosofia marista.
O estudante, juntamente com os pais e\ou responsáveis, compromete- se com os seguintes deveres:
a) permanecer no Colégio durante todo o período das aulas, participando ativamente de todas as atividades escolares, esforçando-se para delas obter o melhor aproveitamento;
b) comparecer ao Colégio munido somente do material necessário para a realização das atividades escolares previstas;
c) realizar e apresentar os trabalhos e tarefas solicitados pelos professores no prazo combinado;
d) aproveitar as oportunidades que o Colégio oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo;
e) zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se e ressarcindo os danos causados;
f) respeitar as autoridades do Colégio e as demais pessoas com quem convive;
g) participar das comemorações, celebrações religiosas, cívicas e de outras atividades complementares para as quais for solicitado, tendo atitudes de respeito;
h) apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da instituição;
i) ter postura adequada em todas as dependências, imediações do Colégio e nas diversas situações em que o representa;
j) utilizar, de maneira ética e responsável, os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Colégio;
k) ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
l) justificar suas faltas dentro do prazo determinado pelo Colégio;
m) conhecer e cumprir o Regimento Escolar;
n) agir em consonância com a filosofia da Instituição Marista, pondo-se em atitude de respeito e harmonia com o ambiente escolar;
o) fazer uso obrigatório do uniforme para as aulas de Educação Física.
Medidas pedagógico-educativas
O Colégio busca a obtenção sistemática da disciplina, visando ao desenvolvimento, no estudante, da autonomia moral e intelectual, revelando discernimento, autodisciplina e senso comunitário ao agir. Em consonância com a filosofia marista, são tomadas medidas pedagógicas educativas quando o estudante não cumprir com os seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência anteriormente descritas.
Dadas essas considerações, são tomadas as seguintes medidas:
a) aconselhamento;
b) advertência verbal ou escrita;
c) comunicado por escrito ao responsável por meio do estudante;
d) afastamento temporário da sala de aula ou do Colégio (prazo máximo de 3 dias letivos);
e) matrícula condicional (termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo estudante);
f) cancelamento da matrícula.
Essas medidas constituem recurso para que o estudante compreenda que cometeu uma falta e que foi rompido o elo de solidariedade. As medidas pedagógicas educativas podem, a critério da Direção, ser adotadas isoladas ou independentemente, sem observância da sequência antes referida. As ações empreendidas pelo Colégio são registradas em documento próprio.
Os casos de suspensão e cancelamento da matrícula são respaldados pelo Conselho de Classe e/ou pelo Conselho Técnico-Administrativo-Pedagógico (CTAP), quando solicitados pela Direção. O Colégio mantém comunicação com a família do estudante e, dependendo do caso, com o Conselho Tutelar.